A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata da Portaria nº 065/2023, emitida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, que autorizava a instalação de catracas duplas sobrepostas nos autocarros do transporte coletivo da capital e da região metropolitana.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 6, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, limitada ao total de 180 dias.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que as catracas instaladas violam requisitos da norma técnica NBR 15570/2009 da ABNT, que estabelece parâmetros de acessibilidade e segurança para veículos de transporte coletivo. Uma vistoria técnica conduzida por peritos do Ministério Público identificou que o braço das catracas excede a altura permitida em relação ao piso, além de não respeitar o espaço mínimo exigido entre o equipamento e o assoalho do veículo.
A sentença também apontou que o modelo de catraca adotado tem causado constrangimento e limitações a diversos passageiros, afetando especialmente pessoas obesas, gestantes, acompanhantes de crianças de colo e indivíduos com mobilidade reduzida. A SMTT, em manifestação anterior, havia sugerido que esses usuários permanecessem na parte frontal dos veículos, proposta considerada inviável pelo Ministério Público, devido à escassez de espaço e lugares disponíveis nessa área.
Além de suspender a portaria, a Justiça proibiu a SMTT de autorizar novas instalações do modelo de catraca em questão nos veículos que venham a compor a frota. A autarquia deverá ainda apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório detalhado com a identificação de todos os autocarros atualmente em circulação que utilizam o equipamento suspenso.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz destacou que o transporte público é um direito social essencial e que o interesse coletivo deve se sobrepor a critérios estritamente financeiros. “A busca exclusiva pelo lucro afronta a cidadania ao restringir a acessibilidade e ignorar os diversos tamanhos, formas e contextos dos corpos humanos”, afirmou na sentença.
Nota
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou por meio de nota que foi notificada sobre e que irá recorrer da decisão. Ainda segundo o órgão, atualmente, 132 ônibus da empresa Atalaia já operam com o modelo de catraca dupla. A SMTT esclarece que esses veículos foram adaptados e passaram por testes com diferentes perfis de usuários, incluindo pessoas obesas, gestantes, e com crianças de colo.
A SMTT reforça que o uso das catracas duplas é uma realidade nacional e foi uma resposta ao aumento do número de fraudes por “pulo da catraca”, prática que impacta diretamente o equilíbrio financeiro do sistema e, consequentemente, as tarifas pagas pela população.