Por acusação de fraude dívida que ultrapassa R$ 1,2 milhão, a Justiça de Sergipe – por meio 1° Vara Cível de Aracaju, determinou a paralisação de obras em um terreno arrendado por Rogério Carvalho ao Grupo Atakarejo. A informação foi divulgada com exclusividade pelo Jornal da Fan desta quarta-feira, 2.
Uma decisão proferida em dezembro de 2023 condenou Rogério a pagar uma multa após ter sido acusado de fraude para evitar pagamentos de uma dívida das eleições de 2014. . Durante este período, o senador transferiu a titularidade de um imóvel para a pessoa jurídica Carvalho Patrimonial. Porém, nova decisão judicial embargou a transferência, retornando para a titularidade de Rogério.
Já em 2025, o senador arrendou um terreno para o grupo Atakarejo, onde já estavam sendo realizadas obras. Diante da acusação de fraude, a justiça determinou a interrupção das obras.
“Outrossim, considerando que o bem foi, reiteradamente, reconhecido como integrante do patrimônio do executado, bem como diante da informação de que o referido bem se encontra arrendado e com obras em andamento, o que, por si só, dificulta ao exequente o recebimento do que lhe é devido, DETERMINO a imediata paralização das obras sobre o imóvel objeto da presente lide, sob pena de multa diária a qual arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao prazo de trinta dias…
Intime-se o responsável pela obra, que esteja no local, no momento da intimação, da presente decisão.”, disse a decisão.
A assessoria jurídica do senador Rogério Carvalho se posicionou sobre a decisão por meio de nota. Confira na íntegra:
A assessoria jurídica do senador Rogério Carvalho informa que o parlamentar tem ciência da decisão judicial proferida em um processo de seu interesse. No entanto, a referida decisão desconsidera a recente publicação da Lei 14.905/2024, que determina a revisão dos cálculos em ações dessa natureza.
Além disso, a assessoria jurídica do parlamentar ressalta que, no caso específico, ainda não há definição clara dos valores envolvidos. Informando que o senador, inclusive, protocolou petição em 30 de outubro de 2024 solicitando essa definição e segue aguardando a manifestação do Juízo.
Outro ponto importante a ser reiterado pela assessoria jurídica é que já há jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores no sentido de que a nova metodologia de cálculo deve ser aplicada a processos em curso, o que reforça a necessidade de reavaliação da decisão.
Deste modo, a assessoria jurídica do senador Rogério Carvalho reafirma seu compromisso com a regularização de qualquer débito que eventualmente seja reconhecido, desde que dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente, acrescentando ainda que a decisão judicial não é definitiva e será objeto dos recursos cabíveis.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do senador Rogério Carvalho