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Levantamento do Sindijus aponta que magistrados de Sergipe podem ter que trabalhar apenas 65 dias em 2025
Da redação
09/01/2025
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) poderão ser obrigados a trabalhar apenas 65 dias no ano de 2025, de acordo com um levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), divulgado nesta quinta-feira, 9. O cálculo foi baseado em dados extraídos do Portal da Transparência do TJ/SE e levou em consideração as folgas, férias, recessos, feriados, finais de semana e pontos facultativos.
O levantamento revela que, ao longo do ano, os magistrados terão 300 dias de folga, enquanto trabalharão apenas 65 dias. Já os servidores do Sindijus, que não pertencem à cúpula do Judiciário, terão uma carga de trabalho de 215 dias no ano.
De acordo com o Sindijus, a cada três dias trabalhados, um magistrado de Sergipe tem direito a um dia de licença. Em 2025, isso se traduz em 120 dias de descanso. Caso optem por não tirar esses dias de folga, os juízes podem receber um auxílio-folga, que varia de R$ 11 mil a R$ 13 mil. O custo desse benefício, segundo o levantamento, deverá atingir cerca de R$ 24 milhões para os cofres públicos.
Além das licenças, os magistrados têm direito a 60 dias de férias anuais, com a possibilidade de vender até 20 dias por um terço do salário (que varia entre R$ 12 mil e R$ 14 mil). Em 2024, foram gastos R$ 4.162.085,34 com a compra de férias de magistrados, entre janeiro e outubro, conforme a Resolução nº 19/2019 do TJSE.
Os juízes e desembargadores também se beneficiam de outros dias não úteis, como os 18 dias de recesso forense, 82 dias de finais de semana, 11 feriados nacionais e estaduais e 9 pontos facultativos.
Este levantamento ocorre em meio a debates no Congresso Nacional sobre a possível implementação de um regime de jornada de trabalho 6×1, em que os trabalhadores teriam seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso. Os dados do Sindijus destacam os privilégios da magistratura no Judiciário sergipano, em um contexto de discussão sobre corte de despesas públicas.
Jones Ribeiro, coordenador-geral do Sindijus, destacou a necessidade de refletir sobre esse cenário: “É preciso denunciar essa realidade sobre o Judiciário sergipano, sobretudo no momento em que vivemos, com as discussões sobre um corte nas despesas públicas e o fim da escala 6×1. A sociedade precisa se apropriar dessas informações e realizar um profundo debate sobre a justiça e correção desse quadro”, destacou.
Em nota enviada ao Portal Fan F1, o TJ/SE informou que “o levantamento realizado foi baseado na Lei Complementar Estadual n° 406/2024 e regulamentada pela Resolução n° 10/2024 atende aos termos da Resolução de número 528/2023 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, na qual se estabelece a equiparação constitucional entre deveres e diretos das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, tendo a medida caráter nacional e devendo, portanto, ser seguida e implementada por todos os tribunais do país, como de fato já foi implementada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Resolução STJGP 35; Conselho da Justiça Federal (CJF), Resolução CJF 847/23; Tribunal de Contas da União (TCU), Resolução TCU 361/23; PGR, ato conjunto PGR/CASMPU 01/2023, e diversos Ministérios Públicos Estaduais em todo o Brasil, inclusive o Ministério Público de Sergipe (MPSE), Resolução 28/2023 e LC 390/2023”.