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Justiça refuta fraude à cota de gênero por vereadores eleitos pelo Podemos na Barra dos Coqueiros

Da redação

20/12/2024


Nesta sexta-feira, 20, a Justiça Eleitoral de Sergipe julgou improcedente uma ação de investigação judicial proposta contra candidatos eleitos vereadores da Barra dos Coqueiros pelo partido Podemos, sob a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. 

Segundo a juíza Laís Mendonça Câmara Alves, a decisão se justifica pela inexistência de provas robustas que comprovem a alegação, e vem em linha com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral. Com isso, ficam mantidos os mandatos dos vereadores Zinho e Jorge Rabelo, eleitos pelo Podemos e já diplomados. 

Na ação, o requerente alegou que os candidatos se utilizaram de candidaturas fictícias para o cumprimento formal da cota de gênero. Isso teria sido evidenciado pela votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e a insignificância dos gastos declarados nas prestações de contas de uma das candidatas da chapa. 

Em contrapartida, segundo a decisão, os candidatos do Podemos atestaram que a candidata Adriana Batista dos Santos realizou atos de campanha, anexando provas documentais e fotográficas. Além disso, apresentaram testemunhas que confirmaram que a candidata participava das caminhadas e distribuía santinhos.

Ainda de acordo com a juíza, os elementos apresentados pela parte que ingressou com a ação, embora possam levantar suspeitas, não demonstram, de forma clara, a inexistência de intenção genuína de concorrer ao pleito.

“Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a configuração de fraude à cota de gênero exige demonstração clara da inexistência de campanha e da instrumentalização das candidatas para viabilizar registros masculinos, o que não foi suficientemente comprovado”, expressou na decisão.

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