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Justiça diz que não houve fraude e mantém mandatos de vereadores na Barra dos Coqueiros

Da redação

19/12/2024


Foto: Reprodução/ Internet

A Justiça Eleitoral de Sergipe decidiu nesta quinta-feira, 19, pela inexistência de uma suposta candidatura laranja no Partido PL, na Barra dos Coqueiros, após julgamento de dois processos movidos contra a chapa que elegeu os vereadores Eduardo Borges e Pastora Salete. A alegação era de que a candidata do partido, acusada de ser uma “candidata laranja”, teria apenas emprestado seu nome para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.

Os processos alegaram que a referida candidata não teria realizado uma campanha de fato, sendo apenas uma formalidade para atender à exigência legal. Contudo, tanto o Ministério Público quanto a juíza eleitoral Dra. Lais Mendonça Câmara Alves reconheceram a inexistência de fraude nas candidaturas.

Durante o julgamento, foram apresentadas provas documentais e testemunhais que confirmaram que a candidata acusada de ser fictícia efetivamente fez campanha eleitoral, refutando a acusação de que sua candidatura fosse apenas um subterfúgio. Diante disso, a Justiça Eleitoral concluiu que os autores das ações não conseguiram comprovar as alegações e, por conseguinte, mantiveram os mandatos dos vereadores Eduardo Borges e Pastora Salete.

Os advogados dos vereadores, Edmilson Junior e Saulo Ismerim, celebraram a decisão, afirmando que não foram pegos de surpresa, pois durante a instrução dos processos foram apresentadas provas robustas que confirmaram a regularidade das candidaturas. “Inexistiu qualquer fraude. As candidaturas foram legítimas e cumpriram todos os requisitos legais”, destacaram.

Com a decisão favorável, os vereadores continuam no exercício de seus mandatos, e a chapa do PL segue sem sofrer qualquer alteração.

 

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