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Ministério Público emite pedido de afastamento da presidente da Coopertalse

Da redação

16/12/2024


Nesta segunda-feira, 16, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) ajuizou uma ação civil pública pedindo o afastamento de Karina Andrade Barbosa, presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo de Sergipe (COOPERTALSE). A ação se baseia em alegações de uso irregular de recursos públicos pela gestora.

Segundo o MPSE, Karina Andrade Barbosa teria desviado parte dos R$ 5 milhões destinados ao Auxílio Emergencial à gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 123/2022. Esses recursos não teriam sido totalmente repassados aos beneficiários, e mais de R$ 2 milhões estariam em falta. Além disso, o Ministério Público afirma que a presidente da cooperativa não forneceu as informações solicitadas formalmente pelos cooperados.

Diante desses fatos, o MPSE solicitou o afastamento de Karina Andrade Barbosa, a fim de permitir uma investigação mais detalhada sobre a gestão dos recursos e a transparência nas ações da cooperativa.

O que diz a Coopertalse?

Em resposta às acusações, a Coopertalse divulgou uma nota à imprensa em que refuta qualquer irregularidade na gestão dos recursos. A nota afirma que a atual administração da cooperativa vê com tranquilidade a ação judicial, pois as alegações indicam que a presidente teria utilizado parte dos recursos para o pagamento de dívidas ordinárias e de processos judiciais nos quais a cooperativa estava envolvida. O valor total do uso indevido seria de R$ 2.143.236,11, até o dia 3 de julho de 2024.

A Coopertalse ressalta que “a motivação para o ajuizamento da demanda está longe de situação de desvio de recursos em benefício próprio ou mesmo falta de transparência, limitando-se a entendimento jurídico sobre a possibilidade de utilização dos recursos para pagamento de despesas da própria cooperativa. Ao tempo do recebimento dos recursos, a Coopertalse possuía alguns processos judiciais sensíveis, já em fase avançada de execução, inclusive com risco de penhora da própria sede”.

A cooperativa esclarece  ainda que, como uma entidade cooperativa, todas as receitas e despesas são rateadas entre os integrantes, e que o pagamento das dívidas com os recursos da Emenda Constitucional nº 123/22 beneficiou os cooperados, trazendo vantagens econômicas ao permitir a redução do valor das dívidas por meio de acordos judiciais.

A gestão afirma que, sem esses pagamentos, as dívidas seriam de responsabilidade dos cooperados, e os valores poderiam ser muito maiores. A decisão de usar os recursos de forma mista, destinando parte para o pagamento das dívidas e outra para dividir entre os cooperados, foi previamente discutida em assembleia geral.

 

 

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