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Anatel define alterações e planos poderão ter preços alterados no meio do contrato

Da redação

08/12/2024


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atendendo a pedido das operadores, decidiu anular algumas regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023.

Conforme o órgão, um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações alterar características da oferta durante o seu período de vigência, o qual implica que o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato.

Estas anulações passam a valer em 2025. As mudanças referem-se a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Outros pontos também sofrem alteração, como ‘Migração automática’. O regulamento aprovado em 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado. O processo segue sendo possível, mas o  consumidor precisa ter concordado previamente, por meio da assinatura do contrato.

No caso da ‘Suspensão por inadimplência’, o regulamento proibia a cobrança da assinatura ou qualquer outro valor durante o período de suspensão parcial dos serviços de telecomunicações. Este trecho foi modificado por completo.  Por fim, há alterações também no ‘Data de reajuste’, visto que antes o regulamento usava a data em que o cliente contratou o plano como referência. Dessa forma, o reajuste só poderia ser feito 12 meses após a data-base. Com alteração no texto, o reajuste não fica restrito à data de contratação do plano. Ou seja, a operadora poderá definir a data-base do plano no contrato.

*Com informações do G1

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