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Caso Genivaldo: começa julgamento dos três ex-agentes da PRF
Da redação
26/11/2024
Foi instalada nesta terça-feira, 26, a sessão do Tribunal do Juri do caso Genivaldo, no Fórum Estadual da Comarca de Estância.
Na sessão, sete jurados vão julgar os três ex-policiais rodoviários federais acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado contra Genivaldo Santos. O Ministério Público Federal (MPF) atuará na acusação.
O homem, de 38 anos, morreu em maio de 2022 após ser trancado no porta-malas de um carro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e forçado a inalar gás lacrimogêneo na BR-101. O júri deve durar sete dias.
O julgamento é presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe e acontece no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância. Na frente do local, familiares e amigos da vítima fizeram um apelo com cartazes e velas pedindo justiça.
O Conselho de Sentença está composto por quatro homens e três mulheres, que ficarão dentro do Salão do Júri e incomunicáveis até que ocorra a decisão.
O Júri
O MPF divulgou as etapas do julgamento no Tribunal do Júri:
1 – Entre jurados convocados pela Justiça Federal, haverá sorteio para composição do Conselho de Sentença. O Ministério Público e a defesa dos réus poderão dispensar até três jurados sorteados sem apresentar justificativa. Ao final, sete jurados participarão do julgamento.
2 – Os jurados recebem o relatório do processo e outros documentos do caso.
3 – São ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, peritos e realizado o interrogatório dos réus. Os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.
4 – Em seguida, começam os debates entre a acusação e a defesa. Inicialmente, falam pela acusação os membros do Ministério Público e advogados da assistência da acusação.
5 – Os advogados dos réus apresentam, então, as defesas.
6 – Os membros do Ministério Público e os advogados podem voltar a debater com direito a réplica e tréplica.
7 – Ao final dos debates, o juiz formula os quesitos (perguntas diretas) que serão votados secretamente pelo Conselho de Sentença. As decisões são tomadas por maioria.
8 – A votação é feita em uma sala especial longe dos acusados e do público e se dá por meio de cédulas. Os votos são contabilizados pelo juiz.
9 – Ao final da votação, cabe ao juiz proferir a sentença de absolvição ou condenação, e, nesse último caso, estabelecer as penas.