Política

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Advogado é contra a PEC da anistia e aponta erros do STF

Da redação

25/11/2024


O advogado e professor em Direito Penal  Evânio Moura, concedeu entrevista ao Jornal da Fan desta segunda-feira, 25. Entre os assuntos e análise do contexto político, ele opinou ser contrário à PEC da Anistia,  projeto que  prevê anistia aos envolvidos  nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.Para Evânio, as circunstâncias do ato não justificam a anistia e detalhou, inclusive, os crimes cometidos pelos participantes.

“ Por que você vai destituir quem ganhou a eleição com a suposta alegação de fraude se eu não tenho uma prova ainda que indiciária dessa fraude? Então, só tem uma palavra para resumir você querer destituir quem legitimamente conquistou o mandato nas urnas: golpe.  E o que diz o Código Penal? Diz no artigo 359 L,’ tentar com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais’. Esse é um crime. E o outro: ‘tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído’. Esses são os dois crimes, prioritariamente, que a Polícia Federal instaurou um inquérito no dia 8 de janeiro”, explicou.

Por outro lado, o professor em Direito Penal argumentou ainda sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal sobre os atos do 8 de janeiro e afirmou que houve excessos e falhas do STF na condução do processo. 

“Eu também publiquei um artigo criticando a com veemência o STF, aquilo que eu chamei de “Excessos do STF e violação das prerrogativas do direito de defesa” O STF, a meu juízo e com todo o respeito que eu tenho à Suprema Corte, não fez o que a Constituição determina que é adequada a individualização das condutas. Uma coisa é você separar a conduta de um general do Exército, de um tenente coronel, de um coronel do Exército, um profissional altamente preparado, qualificado, que fez academia militar e tem 20, 25, 30 anos de carreira. Essa é uma pessoa. E outra coisa é a conduta de alguém que eu poderia dizer foi usado como massa de manobra. Muitas daquelas pessoas que ficaram nos acampamentos, elas estavam ali para criar um movimento”, analisa.

Segundo o advogado, os excessos estão presentes na aplicação das sentenças. “Penas de 17 anos, de 18 anos. Eu acredito que essas penas, e falo como professor de direito penal em uma das matérias obrigatórias da minha cadeira, é individualização das penas e dosimetria das penas. O juiz tem critérios, têm bases postas na lei, na Constituição e na lei, para fixar a pena e individualizar as penas. E acredito que houve muito excesso na individualização das penas”, pontuou Evânio.

 

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