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STJ decide que medidas protetivas para vítimas de violência podem valer por prazo indeterminado
Da redação
14/11/2024
Foto: Freepik
Nessa última quarta-feira, 13, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas de urgência destinadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica têm prazo de validade indeterminado.
Pelo entendimento, as restrições impostas contra os agressores serão mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco, mesmo com o arquivamento da investigação, absolvição do acusado ou eventual reconhecimento da extinção de punibilidade.
A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ e a maioria do colegiado, que reúne as duas turmas criminais do STJ, seguiu o voto do ministro Rogério Schietti. Para ele, a revogação de uma medida protetiva pode representar um feminicídio.
“Em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas, evitou-se o feminicídio. A conclusão da pesquisa foi a de que o feminicídio é uma morte evitável”, afirmou.
Segundo o ministro, as medidas protetivas visam garantir a integridade física, psicológica e moral da vítima e não estão vinculadas ao inquérito policial ou ação penal que tratam do caso.
A maioria do colegiado decidiu ainda que a revisão das medidas devem ser avaliadas depois da vítima ser ouvida e, caso a medida seja extinta, a mulher deve ser comunicada.