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Edvaldo nomeia integrantes de comissão para transição de governo

Da redação

30/10/2024


O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), assinou nesta terça-feira, 29, o decreto que cria a comissão que fará a transição de governo entre a gestão atual e a gestão da prefeita eleita Emília Corrêa e do vice-prefeito eleito Ricardo Marques, que assumirão o Executivo municipal a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida atende a resolução do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), que prevê a designação dos servidores para a comissão em até 48h após a proclamação do resultado oficial das eleições pela Justiça Eleitoral.

À prefeita eleita, Emília Corrêa, cabe informar, dentro de um prazo de cinco dias, a relação dos componentes da comissão de transição, inclusive, com a indicação do seu coordenador.

A equipe apresentada por Edvaldo será coordenada pelo secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, e composta pelos secretários municipais da Saúde, João Victor Burgos; da Educação, Ricardo Abreu; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Michele Lemos; da Infraestrutura, Sérgio Ferrari; o secretário-chefe da Controladoria-Geral do Município, Eliziário Sobral; o procurador-geral do Município, Sidney Amaral Cardoso; a diretora-presidente do Instituto de Previdência do Município, Maria Avilete Ramalho; e o secretário-adjunto da Fazenda, Márcio Porto.

Entres os dados que serão apresentados estão o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte; a Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte; o demonstrativo dos saldos disponíveis, o demonstrativo da Dívida Fundada Interna, bem como operações de créditos por antecipação de receitas; relações de documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros; termos de ajuste de conduta e de gestão firmados; relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo; relações de bens de consumo existentes em almoxarifado.

Também fazem parte da lista a relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal; cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao exercício em finalização;  relação dos precatórios; relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública e suas respectivas senhas de acesso exclusivamente para consulta; demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução; relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do órgão previdenciário.

Todas as informações deverão ser entregues à comissão de transição no prazo máximo de 15 dias após a sua constituição, devendo estar atualizadas até o dia anterior ao da entrega.

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