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TRE nega recurso da campanha de Luiz e mantém suspensão de propaganda eleitoral contra Emília
Da redação
21/10/2024
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) negou recurso da assessoria do candidato Luiz Roberto (PDT) e manteve a decisão do último sábado, 19, que determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Luiz após acusações de disseminação de ‘fake news’ contra a candidata Emília Corrêa (PL). A propaganda afirmava que Emília encerraria as atividades da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira, o que foi considerado pela justiça como uma tentativa de enganar o eleitorado.
A defesa do candidato do PDT argumentou que a propaganda era baseada em falas de Emília Corrêa, mas a decisão da juíza Dauquíria de Melo Ferreira foi pelo indeferimento da liminar, valendo, portanto, a decisão em 1° instância.
Na decisão, o juiz eleitoral Rômulo Dantas Brandão destacou que a propaganda veiculava um fato sabidamente inverídico, com potencial para prejudicar a candidatura de Emília. De acordo com ele, o comercial viola “o disposto no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a veiculação de conteúdo falso ou descontextualizado com potencial de prejudicar o equilíbrio do processo eleitoral. A desinformação induz o eleitorado a erro e compromete a liberdade do voto, atentando contra os princípios fundamentais do processo eleitoral”.
Vale ressaltar que além de ordenar a suspensão imediata do conteúdo nas emissoras de rádio e TV, a decisão do TRE determinou também a retirada da postagem das redes sociais de Luiz Roberto em até 24 horas. A decisão incluiu ainda a proibição de novas veiculações da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.