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Eleições 2024: veja como justificar ausência no dia da votação
Da redação
30/09/2024
No próximo domingo, 6, é dia das eleições municipais e, como em todo pleito, muitos eleitores estarão fora do seu local de votação e não poderão ir às urnas escolher seus representantes. Nestes caso, os eleitores precisam justificar a ausência no dia da votação. Veja como fazer a justificativa.
Conformo determina o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da eleição a eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio das opções:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Caso o eleitor querida fazer Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Eleitorado no exterior
Aos eleitores que estão fora do país, é possível apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
– a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
– a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.