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TRE-SE mantém impugnação de Carminha; até onde será mantida a enganação?

Por Narcizo Machado

27/09/2024


BASTIDORES
Por Narcizo Machado

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) indeferiu, por unanimidade, o recurso impetrado pela defesa de Carminha Paiva e manteve a impugnação de sua candidatura à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, com base no entendimento de união estável com o atual prefeito do município, Inaldo. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o juiz membro do TRE e relator, Hélio de Figueiredo Mesquita, reuniu oito núcleos de evidências, como declarações de Carminha, postagens em redes sociais, vídeos e documentos para justificar a existência de união estável . 

“Após a oitiva das testemunhas e depoimento pessoal, observa-se que é incontroverso que a parte reclamante teve um relacionamento com o prefeito e ex-padre, Inaldo. Existe prova documental que a própria reclamante se intitulou esposa de Inaldo, e já vimos aqui outras evidências que ela se declara dessa forma”, afirmou.

E complementou: “Existe entre a recorrente e o prefeito Inaldo Luís da Silva um relacionamento contínuo e duradouro, familiar, com caráter de união estável, a justificar o reconhecimento da inelegibilidade reflexa”.

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