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Sistema proporcional: entenda como os vereadores são eleitos

Da redação

24/09/2024


No dia 6 de outubro, 1.733.785 milhões de eleitores sergipanos irão às urnas escolher seus representantes para o Executivo e o Legislativo.

Esse processo se dará através de um sistema eleitoral que, no Brasil, se divide em dois tipos: proporcional, para o cargo de vereador, e majoritário, para o cargo de prefeito.

Para eleger o chefe do poder Executivo municipal, é utilizado o sistema majoritário, no qual o candidato ou candidata que obtiver mais votos vence a eleição.

Já na eleição para o parlamento municipal, é adotado o sistema proporcional, que prioriza os partidos e as federações partidárias, visando o fortalecimento da democracia representativa.

Agora, por que o sistema proporcional? Com ele, diferentes pessoas com afinidades ideológicas se organizam em uma agremiação partidária para disputar eleições. Dessa forma, diversas correntes de pensamento são eleitas para os parlamentos municipais, representando um recorte da sociedade.

Como funciona

Para conseguir saber como um candidato está eleito é preciso entender dois cálculos chamados de quociente eleitoral e quociente partidário. Para se eleger, o candidato ou candidata precisa cumprir dois requisitos. São eles:

  1. Ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral;
  2. Estar dentro das vagas que o seu partido ou federação terá direito.

Observando a nova legislação eleitoral vigente, por meio da qual as coligações foram extinguidas, mas que permite que dois ou mais partidos façam uma junção para formar uma federação partidária. No cálculo, a federação é contabilizada apenas como um partido.

Quociente Eleitoral (QE)

Ele é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Exemplo:

Para a eleição deste ano em Aracaju, 416.605 eleitores estão aptos a votar e existem 26 cadeiras a serem preenchidas.

Na hipótese de que todos os eleitores compareçam e nenhum vote branco ou nulo, teremos o seguinte cálculo: 416.605 dividido por 26. Essa operação resulta em 16.023, valor será considerado o quociente eleitoral.

Portanto, para se eleger, o candidato ou candidata precisará  ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, considerando a hipótese citada acima, para se eleger vereador de Aracaju, o primeiro requisito seria ter, pelo menos, 1.602 votos.

Quociente Partidário (QP)

Ele define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Por exemplo, dando a continuidade à hipótese acima, imagine que um partido recebeu 100 mil votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais, que representa o voto dado a um candidato ou candidata, e os chamados votos de legenda, aqueles que o eleitor vota somente no número do partido.

Para saber quantas cadeiras esse partido teria direito, seria necessário dividir 100 mil pelo quociente eleitoral, que nesse exemplo é de 16.023. O resultado da conta é 6,241, mas como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado. Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a 6 vagas.

Sobras

Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

  • Média de cada partido ou federação

Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo quociente partidário acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do quociente eleitoral e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral.

  • Maiores médias entre todos

Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

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