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Matéria que aponta Carminha como elegível “trata-se de fato sabidamente inverídico”, decide a Justiça Eleitoral

Por Narcizo Machado

05/09/2024


Bastidores
Por Narcizo Machado

“Noticiar, no dia 02.09, logo após o encerramento de uma fase processual, qual seja, oitiva de testemunhas, a conquista de “uma importante vitória judicial que confirmou sua elegibilidade para as eleições de 2024 em Nossa Senhora do Socorro”, trata-se de fato sabidamente inverídico, já que inexiste sentença de mérito proferida por este Juízo”, diz a decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral, em Nossa Senhora do Socorro, o magistrado José Antônio de Novais.

A decisão é a conclusão de uma ação impetrada contra a Realce Comunicação, que publicou a matéria logo após o fim da audiência da última segunda-feira, 2, afirmando que Carminha estava elegível.

A matéria da Realce afirmou ainda que Samuel Carvalho foi o autor da ação que visa a impugnação de Carminha. “Samuel Carvalho não integra a lide, sendo notoriamente inverídico noticiar ser ele autor da impugnação”, afirmou o juiz.

A sentença determina sobre a matéria e seu conteúdo, “a proibição de veicular/reproduzir o trecho acima descrito por qualquer outro meio de comunicação, em quaisquer redes sociais, sites ou blogs, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia (limitada a R$ 30.000,00), sem prejuízo de incorrer na prática do crime de desobediência”.

 

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