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Justiça concede liminar que suspende licitação do transporte público
Da redação
24/08/2024
A Justiça de Sergipe, por meio da 18º Vara Cível de Aracaju concedeu uma liminar que pede a suspensão do processo licitatório do transporte coletivo na Grande Aracaju.
A decisão, provocada por ação popular, alega irregularidades na concorrência pública – nº 001/2024 – promovida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT). Segundo a decisão, o processo tem vícios de legalidade e moralidade, com potencial de causar grave
prejuízo ao patrimônio público.
Além disso, a decisão da liminar “sustenta que o edital não prevê dotação orçamentária para a remuneração dos futuros contratados (que
serão subsidiados) e que regras básicas de competência e procedimento, estabelecidas no estatuto do consórcio público, foram violadas.”
Em julho, o Ministério Público de Sergipe já havia pedido a suspensão processo licitatório em relação ao transporte público da Grande Aracaju, no qual o promotor de Justiça Henrique Ribeiro Cardoso justificou que no processo havia “vícios de forma, de objeto e de finalidade” que maculam o processo de concorrência.
A SMTT informou que só vai se manifestar após notificação.