O Ministério Público de Sergipe (MPSE) promoveu o Cumprimento de Sentença para que o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) cumpram a lei municipal que estabelece que a frota de táxi circulante deve contar com, no mínimo, 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais.
Segundo o MP, o procedimento teve origem em meados de 2016, através de tratativas extrajudiciais, visando enquadrar a frota de táxis da capital ao disposto na Lei Brasileira de Inclusão. Posteriormente, o órgão entrou com Ação Civil Pública e teve os pedidos acatados pelo Poder Judiciário em março de 2022.
O Ministério Público aponta que mesmo com a decisão judicial em vigor, o município de Aracaju e a SMTT não vêm cumprindo a legislação municipal.
No decorrer do processo judicial, a administração teria apresentado recursos com o objetivo de reverter a sentença, mas todos eles foram negados, ficando mantida a determinação para que a legislação fosse cumprida.
No cumprimento de sentença, além de requerer o cumprimento do percentual mínimo de 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, o MPSE solicitou fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
O Portal Fan F1 entrou em contato com a SMTT de Aracaju para solicitar esclarecimentos sobre o caso, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.










