Foto: José Cruz
A partir deste sábado, 20, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro.
O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e os partidos têm até o dia 5 de agosto para escolher os políticos que vão disputar o pleito. Sendo assim, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regularmente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Com informações da Agência Brasil








