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Novo DPVAT: entenda como vai funcionar a volta do seguro automotivo obrigatório

Da redação

17/05/2024


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que determina a volta do pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas, antes conhecido como DPVAT, e agora batizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. O valor só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). 

O texto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17, trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8. Foram derrubados dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

A nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

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