Política

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Artigo: Como fica a distribuição das sobras eleitorais para as eleições de 2024?

Por Wesley Araújo

30/04/2024


Com o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.228, 7.263 e 7.325), o Supremo Tribunal Federal (STF) põe fim à polêmica sobre as distribuições das sobras eleitorais. 

A interpretação da norma, segundo a decisão do STF, deve favorecer aos pequenos partidos que agora poderão participar de todas as fases do processo na disputa pelo preenchimento das vagas. É importante mencionar ainda que esse entendimento deve ser aplicado nas eleições de 2024, situação que pode ocasionar surpresas no resultado do pleito. 

O sistema eleitoral proporcional, adotado no Brasil, leva em consideração os votos atribuídos ao partido político, e sendo assim, apesar de o eleitor escolher um candidato específico, os votos irão para a agremiação partidária, que precisa atingir uma votação mínima para conseguir eleger seus candidatos. O número dos votos recebidos pelo partido demonstra sua força perante a sociedade.

O processo que determina os candidatos eleitos para os cargos proporcionais como, por exemplo, o vereador, passa por várias etapas, cada uma delas com suas próprias regras e cálculos específicos. 

Na primeira fase desse processo, são realizados os cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário. O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos válidos, excluindo os brancos e nulos, pelo número de vagas em disputa. Já o quociente partidário, é calculado pela divisão do número de votos válidos recebidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. Esse quociente determina quantas vagas o partido terá direito nessa etapa, considerando os candidatos mais votados. 

Nessa fase do processo, apenas os candidatos que receberam votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral têm direito à vaga. Essa medida visa garantir um mínimo de apoio popular para os candidatos eleitos, fortalecendo, assim, a legitimidade do processo eleitoral.

As vagas restantes – chamadas de sobras eleitorais – são distribuídas em outras duas fases. Na segunda fase (primeira etapa de distribuição das sobras), a legislação estabeleceu que apenas participam os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral, desde que tenham candidatos com votação mínima de 20% do quociente eleitoral, regra que continua válida. 

Na terceira fase desse processo (segunda etapa de distribuição das sobras), a legislação eleitoral vigente estabelece que só participam dessa fase as agremiações partidárias que atingirem pelo menos 80% do quociente eleitoral, mas não exigem votação pessoal mínima dos candidatos. Quanto a essa regra, a decisão do STF concluiu que todos os partidos, independentemente de terem ou não atingido os 80% do coeficiente eleitoral, devem participar da distribuição das sobras nessa fase do processo, o que aumenta a chances de os pequenos partidos elegerem candidatos. 

Desse modo, o julgamento do Supremo Tribunal possibilitará que todos os partidos, participem da última fase do processo de distribuição das sobras eleitorais, passo importante para aumentar a participação democrática e promover uma representação mais diversificada na sociedade nas casas legislativas, essa decisão, certamente, deve ocasionar diverso impacto no resultado do pleito de 2024.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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