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Salário-maternidade: retirada é feita sem a necessidade de intermediários, alerta INSS

Por Larissa Gaudêncio

18/04/2024


Na última segunda-feira, 15, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um alerta para esclarecer que a retirada do salário-maternidade pode ser feita sem a necessidade de intermediários. 

O comunicado foi publicado após famosos e influencers divulgarem empresas que fornecem uma espécie de “assessoria” para conseguir o auxílio, mas que cobram pelo serviço.

Viih Tube, Tata Werneck, Claudia Raia
Foto: Reprodução/ Redes sociais

O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem impactos na remuneração. A solicitação pode ser feita pela própria trabalhadora, de forma gratuita, e até mesmo à distância. 

O Portal Fan F1 conversou com a gerente-executiva do INSS em Aracaju, Ana Marcia Fassbender, que esclareceu as principais dúvidas sobre o auxílio.

De acordo com Marcia, o INSS não faz cobranças de valores para que o salário-maternidade seja liberado. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, como também pela Central de Atendimento 135.

“O nosso trabalho já é feito nessa vertente, nós já temos esse cunho social, nós somos uma previdência pública e atendemos ao público sem custo nenhum para a população. A única coisa que se paga é a contribuição previdenciária”, afirma. 

Para fazer o requerimento pela plataforma do órgão, é preciso ter um login e senha na plataforma Gov.br

“Lá você vai entrar com CPF e senha de acesso. Caso não tenha senha de acesso, ela pode ser retirada em qualquer agência da previdência, sem necessidade de agendamento, é só levar RG e CPF, pois é um atendimento espontâneo. Retira a sua senha, faz o cadastro no aplicativo ou no site e realiza o requerimento”, explica Ana Marcia.

Em caso de dúvidas, os interessados podem ligar para o 135 para fazer um agendamento de atendimento específico ou comparecer nas agências do INSS na capital ou no interior do estado.

Quem tem direito?

Podem receber o salário-maternidade as trabalhadoras que se afastaram de suas atividades por conta do nascimento de um filho, adotaram ou obtiveram a guarda judicial para fins de adoção, ou passaram por um aborto legal. Nesse último caso, a interrupção  da gestação é autorizada pela legislação em casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

O auxílio é garantido para as seguradas do INSS ou pessoas que estejam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

Cuidados necessários

No alerta, o INSS também chamou atenção para a segurança de dados dos cidadãos, que podem ficar expostos em caso de transferência a pessoas ou empresas desconhecidas que se dizem “canais” para a obtenção do salário. 

De acordo com a gerente-executiva do INSS Aracaju, em alguns casos, como de adoção, aborto legal e solicitação de licença em até 28 dias antes do parto, as seguradas devem procurar um profissional da advocacia devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública para obter documentos comprobatórios do direito ao salário.

“Em algumas situações, são necessários documentos judiciais informando os termos para que a pessoa possa requerer o benefício. Inclusive, desde 2013, o pai adotante também pode requerer”, diz Ana Marcia. 

Passo a passo da solicitação pelo Meu INSS

– Entre no Meu INSS;
– Faça login com o Gov.br;
– Clique no botão “Novo Pedido”;
– Clique no botão “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
– Clique em “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
– Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
– Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
– O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, é necessário acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

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