Política

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Artigo: Candidatos podem participar de inaugurações de obras públicas?

Por Wesley Araújo

15/04/2024


Com a proximidade das eleições, é essencial que os agentes públicos estejam cientes das condutas vedadas pela legislação eleitoral, visando garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral. Um dos pontos cruciais a serem destacados é a proibição de comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito.

O artigo 77 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) é claro ao estabelecer essa vedação, ressaltando que a inobservância dessa norma sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. Esta medida visa evitar que o candidato se utilize de eventos públicos para obter vantagens eleitorais indevidas, distorcendo o princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A legislação eleitoral busca estabelecer um equilíbrio na disputa e manter a normalidade do pleito, garantindo que todos os candidatos compitam em condições justas. Portanto, é fundamental que os agentes públicos estejam atentos às normas eleitorais e evitem qualquer prática que possa comprometer a lisura e a transparência do processo democrático.

É crucial ressaltar que mesmo antes do período de vedação expressa, não é justificável algumas condutas de pré-candidatos em eventos de inauguração de obras públicas como, por exemplo, fazendo discursos ou fazendo parte do dispositivo de autoridades, pois, não poderia um evento custeado com recursos públicos servir de palanque para quem pretende disputar cargo eletivo. 

Nesse caso, apesar de não haver uma vedação expressa quanto ao comparecimento, a ausência de motivos legítimos para a participação nesses atos pode ser interpretada como um potencial abuso de poder político. A legislação eleitoral busca estabelecer um equilíbrio na disputa e garantir a normalidade do processo eleitoral.

Diante disso, é essencial que agentes públicos e postulantes a cargos eletivos ajam com responsabilidade e observem rigorosamente as disposições legais durante o período eleitoral. O respeito às normas eleitorais não apenas preserva a integridade do pleito, mas também fortalece a democracia e as instituições políticas.

Portanto, a prevenção de condutas vedadas durante a campanha eleitoral, em especial a proibição de participação em inaugurações de obras públicas, é fundamental para assegurar a legitimidade e a transparência do processo democrático, garantindo que a vontade popular seja expressa de forma justa e sem qualquer interferência.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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