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Artigo: Condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

08/04/2024


A igualdade de condições na disputa e a transparência são pilares fundamentais para garantir a validade e legitimidade do processo eleitoral. Nesse sentido, as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha desempenham um papel fundamental. Essas medidas visam garantir a lisura do pleito e impedir o abuso do poder político em benefício de determinadas candidaturas.

A Lei das Eleições, no artigo 73, lista uma série de condutas que são proibidas aos agentes públicos, sob pena de sanções que podem incluir a cassação do registro ou diploma eleitoral. Uma das condutas que merece destaque é a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano da eleição.

No ano da eleição, é terminantemente proibida a distribuição gratuita de recursos por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

É preciso ficar atendo ainda para o aumento desmoderado das pessoas beneficiadas, pois esses programas possuem critérios que devem ser observados. Nestas situações excepcionais, o Ministério Público tem o poder de acompanhar a execução financeira e administrativa desses programas.

É imprescindível que todos os agentes públicos estejam cientes dessas restrições, pois o descumprimento das mesmas pode acarretar em punições severas. Além da cassação de registro ou diploma, os envolvidos podem enfrentar outras sanções legais, incluindo a improbidade administrativa. Desse modo, fica proibido que o prefeito faça a distribuição de cestas-básicas, ferramentas agrícolas, sorteio de brindes (eletrodomésticos e cédulas de dinheiro) durante a celebração de festividades, distribuição de auxílio financeiros, benefícios fiscais, lotes de terra, entre outros benefícios.

A proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante o período eleitoral visa garantir que o processo democrático ocorra de forma justa e igualitária. A utilização de recursos públicos para obter vantagens políticas distorce a vontade popular e compromete a legitimidade do resultado das eleições.

Portanto, é dever dos agentes públicos respeitar as condutas vedadas durante o período eleitoral, agindo de forma ética e transparente. Somente assim, em um sistema onde todos os candidatos competem em um campo de jogo equânime e onde as ações dos agentes públicos são transparentes e reguladas por leis rigorosas, os cidadãos podem confiar que suas escolhas serão respeitadas e que o resultado das eleições refletirá verdadeiramente a vontade popular.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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