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“A regra é a do concurso público”, diz advogada sobre decisão que exclui servidores contratados do regime previdenciário próprio

Da redação

11/03/2024


Em entrevista ao Jornal da Fan, da rádio Fan FM, nesta segunda-feira, 11, a advogada Lucila Menezes esclareceu pontos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui servidores sem concurso público do regime previdenciário próprio.

A deliberação do STF é a de que os servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 se aposentem sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. 

Isso significa que eles não terão direito às vantagens dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS).

Segundo a advogada , o intuito da decisão é disciplinar a situação de profissionais contratados para atuarem no serviço público.

“O STF decidiu isso com repercussão geral, porque essa ação que foi julgada, que já está valendo desde semana passada, ela já tem eficácia na prática, ela justamente visa ratificar e confirmar o entendimento de que a regra é a do concurso público, ou seja, para você ocupar um cargo, uma função pública, você tem que passar no concurso público”, explicou ela.

A advogada também deixou claro quais servidores públicos poderão ser impactados pela decisão. 

“O STF excluiu dos efeitos da decisão as pessoas já aposentadas, então elas não vão sofrer com esses efeitos da decisão. E aquelas pessoas que já podem se aposentar, ou seja, que já têm um requisito temporal, de idade, o requisito etário e o requisito temporal da contribuição. Então essas pessoas que já cumprem esses requisitos para se aposentar, elas vão ficar excluídas desses efeitos. Todos aqueles outros servidores que não têm ainda, seja o critério etário para se aposentar, mas que já contribuíram, já trabalham há 30 anos, estão dentro dessa, serão, digamos assim, prejudicados pelo efeito dessa decisão do STF”, afirmou. 

Na oportunidade, Lucila afirmou que ainda não há um levantamento de quantas pessoas estão nessa situação em Sergipe, mas mencionou possíveis problemas práticos que podem surgir a partir da decisão. 

“Tem a situação, por exemplo, de servidores públicos que contribuíram por, por exemplo, 30 anos pelos dois regimes, que tem dois vínculos, e contribuíram para o regime próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe, por exemplo, e contribuíram também para o regime geral, que é o regido pelo INSS, como vai ficar esses valores desses servidores que contribuíram para esse regime próprio se, a partir dessa decisão do STF, eles só vão poder ser assegurados pelo regime geral da previdência? Esses valores terão de ser devolvidos”, completou. 

Durante a entrevista, ela recebeu um exemplo para que pudesse explicar de forma prática as possíveis perdas reais que um servidor admitido sem concurso público poderá sofrer caso uma vez que passe para o regime geral. 

“O regime geral da previdência social, o INSS, é um teto do valor aos quais as pessoas podem receber, então imagine que essa situação hipotética que você me trouxe, essa pessoa contribuiu o equivalente acima do teto durante vários e vários anos, 30 anos, então ela vai ter uma perda salarial, porque ela não vai se aposentar com aquele valor que ela contribuiu a vida inteira, porque o INSS tem um corte, ele tem um teto, então vai haver essa perda salarial”, disse ela. 

A advogada avalia que é necessário um levantamento de quantos servidores do estado estão nesta condição para que possa ser acordada uma resposta institucional.

“A gente sabe que há muitas pessoas nessa situação, principalmente na Secretaria de Estado da Educação, que já trabalham, já contribuíram, entraram para o Estado antes da Constituição de 88, e ainda continuam exercendo a atividade laboral, mas que, por exemplo, ainda não têm idade para se aposentar. Então essas pessoas, pela decisão do STF, elas não vão poder se aposentar pelo regime próprio, vão se aposentar pelo regime geral, que é regido pelo INSS. Então é necessário esse esforço institucional, que já começou a ser feito, para fazer esse levantamento dessas pessoas e o que o Estado de Sergipe vai fazer”, explicou. 

Lucila Menezes também defendeu uma transição com transparência e sem impactos onerosos para a sociedade. 

“O Estado de Sergipe, assim como outros estados do Brasil, terá que dar essa resposta. Terão que fazer esse levantamento de quantas pessoas e fazer essa transição de uma maneira menos prejudicial a esses servidores que, muitas vezes, contribuíram 30, mais de 30 anos, no serviço público e agora estão se vendo desprotegidos por essa decisão do STF que disse: ‘Olha, você agora não tem mais direito, mesmo por ter contribuído uma vida inteira pelo regime próprio’ por exemplo, hipoteticamente, pelo SergipePrevidência, você não vai poder se aposentar pelo SergipePrevidência, mas sim pelo INSS. Isso causa realmente muita angústia para todas essas pessoas que podem ser, sim, atingidas por essa decisão”, finalizou. 

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