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Artigo: sabia que prazo para desincompatibilização varia conforme cargo público?

Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

20/02/2024


Desincompatibilização. Uma palavra difícil de se pronunciar, quase um desafio para algumas pessoas, mas que possui um conceito jurídico bem simples. Sendo assim, desincompatibilização é o ato de o servidor público se afastar das suas funções para poder disputar a eleição.

A desincompatibilização tem por objetivo garantir a lisura do processo eleitoral e a imparcialidade na disputa. Para compreender a importância desse procedimento, é necessário considerar que ocupantes de certos cargos públicos podem deter vantagens competitivas em relação aos demais candidatos, como acesso privilegiado a recursos, informações e influência política. A desincompatibilização busca, portanto, nivelar o campo de jogo político, permitindo que todos os candidatos concorram de forma igualitária.

Os prazos para desincompatibilização variam conforme o cargo público ocupado e o cargo eletivo que se pretenda disputar, nas eleições 2024 seria o de prefeito, vice-prefeito ou vereador. De modo geral, os prazos de afastamento são de 03 (três), 04 (quatro) ou 06 (seis) meses antes da data das eleições. Por exemplo, um professor municipal que deseja concorrer ao cargo de vereador precisa se desincompatibilizar 03 (três) meses antes das eleições. Já um dirigente sindical que pretende se candidatar a prefeito deve se afastar de suas funções até 04 (quatro) meses antes do pleito, por outro lado, um secretário municipal deve solicitar exoneração do cargo 06 (seis) meses antes da data do pleito se pretender disputar a vereança.

É importante registrar que legislação eleitoral garante, em todas as hipóteses, que o servidor público efetivo receba sua remuneração durante o período de afastamento, contudo, caso o pretenso candidato exerça um cargo comissionado esse deve ser exonerado das funções dentro do prazo previsto em lei.

A observância rigorosa dos prazos de desincompatibilização é crucial para a regularidade e transparência do processo eleitoral. O descumprimento dessas regras pode acarretar em impugnação da candidatura e até mesmo em inelegibilidade do candidato, pois compromete a legitimidade das eleições e a democracia como um todo.

Portanto, a desincompatibilização eleitoral não apenas atua como um mecanismo legal para garantir a igualdade de condições entre os candidatos, mas também assegura a integridade e a legitimidade do processo democrático, promovendo uma competição justa e transparente entre os postulantes aos cargos públicos.

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