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Abono salarial 2024: saiba como consultar, quem tem direito e datas de pagamento
Da redação
05/02/2024
A partir desta segunda-feira, 5, já pode ser consultado o abono salarial PIS-Pasep 2024, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e por meio do portal Gov.br.
Anualmente, o abono, no valor de até um salário-mínimo, é concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos (confira abaixo).
No geral, têm direito os funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O pagamento, referente ao ano-base 2022, será liberado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários e começa a partir do dia 15 deste mês. É possível sacar os valores até 27 de dezembro.
Nascido em | Recebe a partir de | Pagamento final |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Todos os trabalhadores também podem consultar se possuem valores a receber de anos anteriores. Os cidadãos que atuam em empresas privadas irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros, que possuem vínculo público, irão receber pelo Banco do Brasil.
Quem pode receber o abono salarial
O benefício é pago ao trabalhador cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
Além disso, é necessário ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Também é preciso ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.