Através da Lei nº 14.811, de 2024, sancionada na última segunda-feira, 15, passam a ser considerados hediondos os crimes cometidos contra menores de idade. O bullying e o cyberbullying serão tipificados, com penas de até quatro anos e multa, e aumenta a condenação para homicídio registrado em estabelecimentos de ensino.
A nova legislação cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que traz alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assim, passam a ser criminalizados, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying, que se utilizam da humilhação, discriminação ou intimidação contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas.
No caso do crime de bullying, o Código Penal traz uma penalidade de multa. Já nos casos de cyberbullying, quando a intimidação acontece de maneira repetitiva e intencional, há possibilidade de multa mais uma reclusão de dois a quatro anos.
Outro ponto da lei é que a exibição de cenas de sexo ou exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes passa a ser crime hediondo. Além disso, há uma disposição sobre a penalização mais grave para os casos de induzimento ao suicídio ou a automutilação de crianças e adolescente
A nova lei traz ainda que o pai, a mãe ou responsável será penalizado em caso de omissão – intencional ou dolosa – da comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente.
Denúncias
Os crimes praticados contra crianças e adolescentes devem ser denunciados à polícia. O registro do boletim de ocorrência pode ser feito no Departamento ou nas delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs).
Informações e denúncias podem ser repassadas à polícia também por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.










