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Defensoria Pública de Sergipe obtém decisão para que mulher interrompa gravidez por malformação fetal

Da redação

17/01/2024


Uma mulher com 28 semanas de gestação obteve uma autorização judicial, em caráter de urgência, para garantir o direito de interromper a gravidez por malformação fetal, em virtude do risco à sua saúde e à integridade física e psicológica. 

Após diagnóstico médico definitivo que atestou a inviabilidade de vida, a mulher recorreu à Defensoria Pública do Estado de Sergipe e, por intermédio da defensora pública do município de Japaratuba, Bruna Rocha Cavalcanti, ingressou com o pedido. 

Por meio de ultrassonografias, foi constatado que o feto apresentava malformação de sistema nervoso central e no sistema urinário, com características incompatíveis com a vida, evoluindo invariavelmente a óbito fetal ou neonatal. A gestante também corria risco de ser acometida por infecções, hemorragias e distócias do parto. 

“É indubitável que a autonomia, privacidade e dignidade da postulante devam ser respeitadas, dando-lhe o direito de optar pela interrupção de uma gestação inviável”, pontuou Bruna Rocha.

Com parecer favorável do Ministério Público, o juízo da Comarca de Japaratuba acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou a interrupção da gravidez por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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