Os condomínios residenciais ou comerciais devem comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais em Sergipe. A obrigatoriedade é regulamentada pelo decreto n° 544 de 29 de dezembro de 2023, aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), que atualiza a Lei n° 8.923 de 2021.
Dessa forma, caso o síndico ou administrador do condomínio presencie ou ouça denúncias de maus-tratos contra animais dentro da dependência condominial, ele deve notificar a autoridade policial competente, por meio dos números de telefone 190 ou 181.
Se o caso estiver em andamento ou já tenha ocorrido, se deve recorrer à Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama), caso o fato tenha ocorrido na capital do estado. Já se o ocorrido tiver sido nos municípios do interior, deve-se reportar às Unidades Policiais locais, para que seja instaurado procedimento policial a fim de apurar a existência de indícios de materialidade e de autoria de crime.
O decreto faz parte do Código de Proteção aos Animais, que busca adotar regras e multas com a finalidade de preservar e proteger a vida animal em todos os territórios.
Imagem: Ascom/Semac