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TRE mantém cassação de vereador do Progressistas e vereadora do Patriota vai assumir mandato

Da redação

19/12/2023


Nesta segunda-feira, 18, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve cassação do vereador Pastor Gildo Moura, do Progressistas, do município de Santo Amaro das Brotas. Numa votação de 4 a 2.

Em abril deste ano, o juiz Rinaldo Salvino, da 11ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe já havia decidido cassar o mandato do parlamentar, bem como de todos os suplentes diplomados ligados ao Partido Progressitas, por fraude à cota de gênero durante as eleições 2020.

De acordo com a denúncia feita pelo Partido Patriota, a agremiação teria utilizado uma “candidata laranja” para preencher a cota de gênero e burlar a legislação eleitoral. As alegações apontam que a candidata não realizou campanha eleitoral, não registrou nenhuma movimentação financeira e não obteve nenhum voto.

A moça disse que nunca quis ser candidata, a própria moça disse, não foi outra pessoa, não teve voto, ela não votou nela, ela votou em outros candidatos, tem no recurso, inclusive tem foto dela, que foi na época da pandemia, com a máscara com o nome do outro candidato em quem ela voltou, que é Clay, que era do Avante. Então assim, não teve voto, não teve uma movimentação financeira, não tem pedido de voto, não fez nenhum ato de campanha, tudo aquilo que caracteriza a fraude a gente tem nesse processo”, explicou o advogado do Patriota, Jefferson Carvalho, que neste processo atua com outros dois advogados, Ana Maria de Menezes e Rogério Carvalho.

Nos próximos dias deve acontecer uma recontagem com a anulação dos votos obtidos pelo Partido Progressistas, o que dará a vaga a suplente do Patriota, Simone da Lotérica, a quinta mais votada no pleito de 2020, mas que acabou ficando de fora.

Mesmo depois daquele julgamento em Brasília, em que o ministro Alexandre Moraes diz que foi um escárrio o que aconteceu aqui, eles continuaram com a mesma tese deles. Enfim, cada um tem o seu modo de ver as coisas”, acrescentou Jefferson.

A decisão ainda cabe recurso no próprio TRE/SE, os chamados Embargos de Declaração, e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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