Política

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Artigo: Pode haver impulsionamento de conteúdo na pré-campanha?

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

10/12/2023


Na iminência de uma campanha política, o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais tornou-se um instrumento vital de interação e disseminação de ideias para o eleitor. Nessa fase prévia ao lançamento da candidatura, essa estratégia ganhou destaque, tornando o terreno digital um local voltado ao diálogo amplo e impactante. Porém, resta saber se a legislação eleitoral permite que o pré-candidato realize impulsionamento e o quanto de recursos financeiros podem ser gastos durante esse período.

De início, é preciso deixar claro que a legislação eleitoral possibilita o impulsionamento durante a pré-campanha, contudo, é necessário ficar atento a alguns detalhes no momento da contratação do serviço e quanto ao valor gasto, para se evitar multas e até ação de cassação de mandato por abuso do poder econômico.  

Com advento das redes sociais, o impulsionamento emerge como um catalisador, amplificando a voz dos candidatos e partidos, estreitando a distância entre os anseios políticos e a sociedade. Com a ajuda de profissionais capacitados, é possível criar um diálogo aberto e estratégias, com o objetivo de alcançar diversos segmentos sociais e vastos nichos de eleitores em potencial.

No entanto, o êxito desse recurso reside na qualidade e na autenticidade do conteúdo. Mais do que a simples divulgação, o impulsionamento eficaz requer conteúdo relevante, informativo e transparente, capaz de envolver e engajar a audiência de forma genuína.

A análise dos dados também desempenha um papel fundamental nessa fase, permitindo o ajuste preciso de rota, no sentido de obter as interações do público e possibilitar o refinamento estratégico, maximizando o impacto da mensagem.

Contudo, é imperativo ressaltar a necessidade de conduta ética e responsável durante esse processo. O impulsionamento de conteúdo deve pautar-se por princípios claros, evitando disseminar desinformação, bem como, é preciso ficar atento que o impulsionamento deve ser contratado e pago diretamente pelo pré-candidato, tudo vinculado ao seu CPF. Outro aspecto importante é o valor do impulsionamento, ele deve estar compatível com as condições financeiras do pré-candidato e  com a média do valor gasto em outros municípios do mesmo porte, sob pena de configurar um abuso do poder econômico. 

Sendo assim, à medida que nos aproximamos do período oficial da campanha, o impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha, emerge como uma ferramenta fundamental, transformando o cenário digital em um campo de diálogo democrático e transparente. Entretanto, é importante que esse instrumento tecnológico seja utilizado de forma correta, se possível, com apoio de um profissional.

Portanto, considerando que a legislação eleitoral possibilita a utilização do impulsionamento de conteúdo na pré-campanha é preciso que essa ferramenta seja usada com estratégica e ética, eis que, pode se tornar um diferencial significativo, pavimentando o caminho para uma campanha política baseada na transparência, no diálogo e na autenticidade, sempre visando a construção de um processo eleitoral mais democrático e plural. 

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Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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