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Desembargador derruba liminar ‘da mordaça’ de Silvany e Cristiano
Da redação
22/11/2023
Foi suspensa nesta quarta-feira, 22, a decisão liminar que determinava a exclusão de conteúdo publicado pelo Portal Fan F1 em referência a uma entrevista concedida pelo ex-prefeito de Capela Manoel Sukita ao Jornal da Fan, da rádio Fan FM, com denúncias voltadas à atual gestora, Silvany Mamlak, e ao deputado estadual Cristiano Cavalcante.
Na entrevista, Sukita questionou o envolvimento dos dois com a reinauguração da Usina Campo Lindo, em Nossa Senhora das Dores.
A decisão Desembargador Ruy Pinheiro reconhece o “inequívoco interesse público” do conteúdo veiculado e aponta que não se justifica a indisponibilização do conteúdo na internet ou na rádio.
“O perigo de dano, por sua vez, reside justamente na evidente censura da entrevista objeto da lide porque não é elogioso à atual prefeita da cidade de Capela e expõe as possíveis ligações/interferências dela e do deputado agravado na gestão da usina”, afirmou.
Pela mesma liminar, demandada pela prefeita e o deputado, o âncora do Jornal da Fan, Narcizo Machado, também foi submetido à proibição de fazer quaisquer menções, referências e citações relacionadas ao casal ou à entrevista de Sukita.
No entanto, apesar de Silvany e Cristiano, dois servidores públicos, alegarem que a entrevista e o conteúdo extrapolavam limites, a ponto violar a honra dos dois, o desembargador decidiu que a liminar culminava no cerceamento ao direito de acesso à informação e à liberdade de opinião e de expressão do apresentador.
Ainda de acordo com a decisão, a Relatoria ouviu a íntegra da entrevista concedida pelo ex-prefeito e constatou que o conteúdo está inserido no direito de livre manifestação do pensamento.
“Constatou-se que os requeridos discorreram sobre assuntos relacionados a política municipal, especificamente, a compra e gestão da usina da localidade. Inclusive, na parte final, abre espaço para os ouvintes fazerem questionamentos ao ex-prefeito Sukita, o que demonstra a liberdade de comunicação e informação. Aliás, o entrevistado recebe duras críticas acerca de sua postura como político no passado, e cobrança para tomar atitudes concretas diante das denúncias apresentadas. Em suma, a discussão posta no áudio é de inequívoco interesse público”, foi expresso.
O desembargador aponta ainda que eventuais excessos ou inverdades devem ser coibidos mediante a reparação de eventuais danos à imagem e à honra, a ser reclamada pelos interessados, Silvany e Cristiano, ao responsável pelas pretensas ofensas, nesse caso, o ex-prefeito Manoel Sukita.
Desse modo, atendendo à recomendação da decisão e reafirmando o compromisso da Rede Fan de Comunicação com a sociedade e seu direito em ter acesso às informações contidas na postagem e no programa de rádio, todo o conteúdo relacionado à entrevista foi trazido de volta às plataformas do veículo.