O Projeto de Lei (PL) 4224/2021 que incluiu na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes, foi aprovado nesta quarta-feira, 22, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.
O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.
A PL inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.
O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Além disso, inclui dois novos crimes no Código Penal,o bullying e o cyberbullying. Também considera agravantes o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade.
O projeto ainda aumenta a pena de dois crimes previstos no Código Penal. Os crimes de homicídio contra menores de 14 anos, em que a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Roque de Sá/Agência Senado