“Caráter da pena é estritamente pedagógico”, diz advogado Cícero Dantas

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Em entrevista ao Jornal da Fan, da rádio Fan FM, nesta quarta-feira, 15, o advogado Cícero Dantas respondeu a questionamentos centrais sobre o Direito e o Código Penal. Na oportunidade, ele levantou a discussão sobre o propósito dessas esferas.

“Enganam-se as pessoas quando pensam que o Direito Penal existe para punir. Enganam-se as pessoas quando imagina que, quanto mais tipos de penais, quanto mais crimes, é uma sociedade justa. É o inverso. Se eu tenho 400 tipos de crime, quer dizer que eu tenho uma sociedade em conflito, mas se eu tenho 10, 15 tipos de crime, eu tenho uma sociedade em paz”, detalhou.

De acordo com o advogado, algumas condutas e normas sociais incorporadas e apreendidas desde o nascimento são responsáveis por balizar os indivíduos quanto à realização ou não de algumas práticas, podendo essas serem criminosas. 

“O Direito Penal não é feito para punir. É proibido matar? Tem alguma lei que diz que é proibido matar? Roubar? Não. Matar alguém, pena de 6 a 20 anos. Se você se submeter, praticar essa conduta, você tem esta pena. Porque a sociedade, de um modo geral, é livre, ela tem o seu livre arbítrio, agora ela tem balizas à você pessoa, você cidadão. Quando você nasce, você já assina um contrato, é o que se chama de contrato social, você já está submetido a essas regras”, completou. 

Durante a entrevista, Cícero Dantas também comentou sobre o objetivo do cumprimento de penas a partir da prática de crimes. 

“Qual é o objetivo, o caráter da pena? Se a gente refletir, o caráter da pena é um caráter estritamente pedagógico. Ela tem dois fatores, ela tem dois atributos, o caráter geral e o caráter específico. O que é isso? O caráter geral é para os demais observarem: ‘Olha, fulano de tal cometeu um crime e está pagando a pena, eu não vou fazer’. O caráter específico é: ‘Eu cometi um crime, estou pagando uma pena’. Então, ela tem esse atributo, também de disseminar e também permitir que a sociedade se sinta protegida, ou se sinta impedida, ou se sinta advertida, que não pode fazer”, finalizou.

 

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