A partir do dia 6 de dezembro deste ano, estados e o Distrito Federal passarão a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendida.
Desenvolvida pelo Governo Federal, ela retira o número de Registro Geral (RG) e substitui pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A articulação de apenas um número identificador visa coibir fraudes, crimes de falsidade ideológica e infrações ocorridas a partir do uso criminoso de carteiras de identidades. Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação.
A carteira de identidade antiga, no entanto, não perderá a validade de forma abrupta. Com prazo de validade até 28 de fevereiro de 2032, os cidadãos que estão com seus documentos atualizados terão mais de 9 anos com a antiga carteira, permanecendo válida e oficialmente aceita por todos os órgãos.
Contendo apenas um número, a CIN terá padrão nacional e unificará cadastros administrativos, ampliando e facilitando as verificações de Segurança Pública.
Confira as principais mudanças:
O que muda:
1. O número do registro Geral (RG) deixa de existir e será substituído pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2. Não haverá mais distinção entre nome social e nome do registro civil;
3. O campo referente ao sexo deixará de existir.
Novidades:
1. Inclusão de QR Code, que permite a verificação de outras informações documentais e casos de furto ou roubo;
2. Inclusão do código Machine Readable Zone (MRZ) – o mesmo do passaporte, que é uma norma internacional, tornando a CIN um documento de viagem para países em comum acordo;
3. A CIN é digital, mas terá a opção física, com cada estado estabelecendo o valor específico para a emissão.







