O sistema proporcional de escolha de candidatos é uma das bases fundamentais da democracia representativa em muitos países ao redor do mundo. Essa metodologia, que visa garantir uma representação mais fiel dos diversos grupos e ideologias na sociedade, possui vantagens e desafios que influenciam diretamente no cenário político.
Baseia-se na distribuição de vagas legislativas de acordo com a proporção de votos obtidos por cada partido ou federação partidária. Dessa forma, partidos com maior apoio popular conquistam um número maior de cadeiras no Parlamento, enquanto os menos votados ainda têm a chance de serem representados. Esse mecanismo busca assegurar a diversidade de opiniões e a inclusão de minorias, tornando-o uma opção atraente para sociedades pluralistas.
Contudo, muitas vezes por falta de conhecimento sobre o sistema proporcional, os eleitores não conseguem entender o porquê de alguns candidatos, mesmo obtendo uma expressiva votação nominal, percam a eleição para um candidato que possua menos votos, ficando claro que o que importa são os votos atribuídos ao partido e não ao candidato isoladamente. A questão é que boa parte da população não sabe como funciona o sistema.
Nesse sentido, uma das grandes vantagens do sistema proporcional é a promoção da pluralidade política. Ao permitir que várias vozes sejam ouvidas, ele oferece um retrato mais completo das preferências da população, evitando a concentração de poder nas mãos de poucos partidos, principalmente nas mãos de quem detém o poder econômico. Isso contribui para a construção de políticas mais abrangentes e representativas, que levam em conta uma gama mais ampla de interesses.
A reforma eleitoral, em tramitação no Senado Federal, trouxe uma significativa mudança no tocante à distribuição das cadeiras nos parlamentos, vereadores e deputados, alterando os parâmetros de distribuição das “sobras”, o que pode impactar significativamente o cenário partidário brasileiro, pois impossibilita que os pequenos partidos elejam candidatos.
Atualmente, concorrem à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. Caso a proposta contida na reforma seja aprovada, só participam das sobras os partidos que tiveram alcançado votação, igual ou superior ao quociente eleitoral, e os candidatos atingirem a votação nominal mínima de 10% do quociente partidário.
A nova regra, caso seja aprovada pelo Senado, estará excluindo da distribuição das “sobras” os partidos que não atingirem o quociente partidário, de modo geral, os pequenos partidos terão mais dificuldade em eleger representantes nas câmaras municipais e, por conseguinte, diminuirão representantes nos municípios, o que irá dificultar a sobrevivência partidária nas eleições gerais. Teremos um reflexo significativo desse contexto no Congresso Nacional.
Atualmente, temos 30 (trinta) partidos registrados no TSE e 20 (vinte) partidos em formação, apesar de ser um número relativamente grande de agremiações, penso que diminuir esse número de forma drástica não seja o caminho para solucionar as questões políticas do país, pois, quanto menos partidos mais concentração de poder nas mãos de poucos, o que torna o processo, aparentemente, menos democrático e inclusivo. Nesse cenário, é preciso repensarmos os critérios para criação de partido e o seu funcionamento, para que os partidos políticos possam ser mais democráticos e representarem, de fato, os anseios da sociedade.
Portanto, o sistema proporcional de escolha de candidatos desempenha um papel crucial na construção de democracias mais inclusivas e participativas. Sua capacidade de refletir as diversas opiniões da sociedade é um pilar essencial para a legitimidade e eficácia do sistema político. No entanto, é vital estar ciente dos desafios que podem surgir e das adaptações necessárias para garantir o bom funcionamento desse sistema. Em última análise, o sistema proporcional continua a ser uma peça fundamental na busca pela representatividade e democracia plena nas esferas legislativas.
Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral