Supremo Tribunal Federal libera empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

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No fim da noite desta segunda-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, autorizar que beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), contratem empréstimo consignado, ou seja, com desconto direto na fonte pagadora.

Essa ação, que chegou até o STF, partiu do PDT, sob alegação que essa possibilidade alavancaria o superendividamento dos cidadãos.

Em seu voto, o relator, o ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.

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