Nesta quinta-feira, 27, o Tribunal de Justiça de Sergipe determinou o afastamento, pelo prazo de 90 dias, do prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza. Com a decisão, o vice-prefeito Joselildo Almeida, o Pank, assume a administração do município.
A decisão foi proferida apenas dois dias após Weldo retomar as atividades no cargo, depois de quase um mês afastado.
Pelo documento, o gestor municipal deve incluir no orçamento verba suficiente para corrigir irregularidades detectadas nas unidades escolares, bem como adotar medidas para sanar as inadequações.
Além disso, o transporte escolar deve ser fornecido de forma adequada, observando normas de segurança. Os débitos referentes ao serviço devem ser regularizados para evitar a descontinuidade.
A decisão versa ainda sobre o dever da municipalidade de publicar no Portal da Transparência todas as nomeações de servidores, registro das passagens com o nome dos favorecidos, licitações e respectivos contratos firmados pelo ente público.
Foi determinada a instalação de ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda (Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso). As unidades devem passar por reforma, com prazo de 45 dias para a demonstração de início das obras.
A manutenção, com os devidos insumos e medicações, de unidades básicas de saúde locais, do Hospital Haydêe de Carvalho Leite dos Santos e do Centro Municipal de Especialidades em Saúde também aparece na decisão, além da necessidade de regularização de débitos referentes aos contratos de gerenciamento das unidades.
Com relação à Secretaria de Saúde, a decisão dispõe sobre a disponibilização dos veículos vinculados à pasta, observando as normas de segurança, além da comprovação de realização de vistoria semestral.