Artigo: Enquete vale como ferramenta de sondagem, mas é proibida no período eleitoral

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Com o advento das redes sociais, a enquete eleitoral tem se popularizado e se tornou uma ferramenta importante para medir a intenção de voto do eleitorado. Porém, um dos principais desafios enfrentados é a falta de controle e regulação sobre as enquetes em redes sociais. Sendo assim, é preciso ter cautela e observar a legislação eleitoral a fim de evitar o cometimento de ilícitos que podem gerar severas punições.

As enquetes eleitorais têm assumido um papel importante no cenário político brasileiro, fornecendo uma noção inicial das preferências dos eleitores em relação aos candidatos e partidos que possuem pretensões de disputar a eleição. No entanto, é fundamental entender os limites impostos pela legislação eleitoral em relação a esse tipo de sondagem, bem como, a importância da transparência e da responsabilidade na divulgação dos resultados.

A legislação eleitoral estabelece normas com o objetivo de regulamentar as enquetes e pesquisas de opinião pública. Segundo o parágrafo 5º, do artigo 33, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) é vedado “no período de campanha eleitoral, a realização de enquete relacionada ao processo eleitoral”. Como esse dispositivo não especifica o momento em que começa a campanha eleitoral, esse marco foi convencionado com o início da propaganda eleitoral no período de 16 (dezesseis) de agosto do ano da eleição.

Ao contrário das pesquisas eleitorais, que seguem normas rígidas, de caráter científico e realizadas por institutos de pesquisa devidamente constituídos e que precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral, as enquetes em plataformas digitais podem ser criadas por qualquer usuário, sem a necessidade de seguir qualquer critério científico ou metodológico.

Essa diferença é crucial para evitar que informações não comprovadas possam influenciar o eleitorado de forma tendenciosa ou desinformada. As enquetes, por não seguirem o mesmo rigor metodológico, podem não refletir com precisão a realidade eleitoral, podendo gerar expectativas equivocadas tanto para candidatos quanto para eleitores.

Sendo assim, as enquetes eleitorais devem ser utilizadas como uma forma de engajamento dos usuários, buscando obter a participação do público e gerar maior interação com o conteúdo. Enquanto algumas enquetes podem ser realizadas de forma séria e responsável, outras, infelizmente, acabam se tornando alvo de manipulações e distorções.

Nesse sentido, é de crucial importância a transparência na divulgação dos resultados. Os veículos de comunicação têm a responsabilidade de informar de forma clara que se trata de uma enquete e não de uma pesquisa eleitoral. A informação é fundamental para que o eleitor possa distinguir entre a mera opinião popular, expressa em uma enquete, e os dados estatisticamente apurados por uma pesquisa registrada. Vale lembrar, que a falta de clareza na divulgação de uma enquete, poderá considerá-la com uma “pesquisa eleitoral sem registro” o que pode gerar multa eleitoral severa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além de uma possível condenação criminal. 

Desse modo, é essencial que os cidadãos estejam cientes da diferença entre enquetes e pesquisas eleitorais e busquem se informar por meio de fontes confiáveis antes de tomar suas decisões nas urnas. A legislação eleitoral existe para proteger a legitimidade do processo democrático, e garantir ao eleitor o exercício do seu papel fundamental ao se munir de informações precisas para tomar sua decisão de voto de forma consciente.

Assim, as enquetes eleitorais podem ser ferramentas interessantes para medir tendências momentâneas de opinião, mas é importante lembrar que apenas as pesquisas eleitorais registradas no TSE refletem um retrato mais fiel e embasado da preferência do eleitorado. Com a consciência dos limites impostos pela legislação e a busca por fontes confiáveis, fortalecemos a democracia e garantimos que nosso voto seja uma escolha verdadeiramente consciente e democrática.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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