Niully Campos destaca saída temporária como fundamental para a ressocialização de presos

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Na manhã desta terça-feira, 11, o Jornal da Fan entrevistou a advogada, professora de Direito do Processo Penal e ex-candidata ao Governo do Estado de Sergipe, Niully Campos, que explicou para os ouvintes do Jornal da Fan sobre como funciona a saída temporária de pessoas que se encontram detidas no sistema prisional.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais, que apenas é concedido a pessoas que estão privadas de liberdade em regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, regra que passou a vigorar a partir do ano de 2019. O detento pode deixar a unidade prisional até cinco vezes por ano.

O tema veio a debate na opinião pública durante esta semana, em função da recente notícia sobre dois homens que foram presos após cometerem uma suposta tentativa de latrocínio, ocorrida no bairro Jabotiana, no último dia 9 de julho. Eles cumpriam pena em regime semiaberto e, após serem beneficiados pela saída temporária no feriado de Corpus Christi, teriam cometido o crime.

“Lamento a notícia que foi dada, sobre esta tentativa de latrocínio cometida por pessoas que estavam no cumprimento da saída temporária. Eu quero deixar claro que, embora isso nos deixe sempre angustiados, segundo os dados mais recentes, essa não é a regra. Em verdade, 95% das pessoas que estão em saída temporária ou em algum benefício da Lei de Execução Penal, voltam. São pessoas que voltam e que conseguem se ressocializar, porque esse é o objetivo específico do instituto da saída temporária”, declarou a advogada.

Niully explicou que, quando as pessoas são aprisionadas, elas acabam perdendo o vínculo e o contato com a sociedade, assim como com amigos e familiares, o que a impele a entrar em um processo de prizionização. A prisionização consiste em um processo de aculturação, no qual o preso adota, seja em maior ou menor grau, os usos, os costumes, os hábitos, a linguagem e, de uma forma geral, todo o comportamento e a cultura da prisão.

“Como no Brasil não há uma prisão perpétua, desumana e cruel, e seguem um princípio que nós chamamos de humanidade das penas, esse preso precisa ser preparado para o retorno ao convívio social. Não é só uma questão de benevolência com o preso. É a gente imaginar que essa pessoa que foi presa, em algum momento sairá. Quando ela sair, então, precisa estar reintegrada à sociedade, então, a Lei de Execuções Penais prevê a saída temporária, que é uma espécie de autorização de saída”, explicou Niully.

Niully, no entanto, destacou que existe uma diferença entre saída temporária e outros tipos de saída, que acontecem com escolta. Ela também ressaltou que o tempo de ausência não pode ultrapassar o período máximo de sete dias. Existem, também, regras que precisam ser cumpridas durante o indulto.

“Existe a permissão de saída por razões humanitárias, que ocorre quando falece alguém da família ou quando o preso tem algum tipo de doença grave que precisa ser tratada. Esse tipo de saída é a saída escoltada. Na saída temporária, não se precisa de escolta. O preso pode visitar a família, frequentar cursos profissionalizantes ou exercer algum tipo de atividade que a auxilie no retorno ao convívio social”, disse.

Niully ressalta que, para que o preso tenha acesso à saída temporária, ele precisa cumprir alguns requisitos. Um juiz de execução avalia cada caso, com base nas informações de dentro do presídio. O preso precisa estar exercendo a pena em regime semiaberto, ter cumprido um sexto da pena caso réu primário, ou um quarto da pena, quando reincidente. Apresentar bom comportamento também é uma exigência para ser beneficiado com a saída temporária.

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