A Justiça de Sergipe declarou a anulação das regras do edital da Polícia Militar (PMSE) que eliminavam candidatos na fase de investigação social apenas por responderem a inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva. O processo foi encerrado sem possibilidade de novos recursos.
A medida atende ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em uma Ação Civil Pública contra o Estado.
O MPSE argumentou que a exclusão automática violava o princípio constitucional da presunção de inocência e descumpria diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, o órgão demonstrou que a legislação estadual sobre a corporação não permite o descarte de inscritos sem a devida análise individualizada de cada situação.
A 2ª Câmara Cível do TJSE estabeleceu que regras gerais desse tipo são inconstitucionais. O colegiado destacou que a exclusão de inscritos em concursos da área de segurança pública depende de avaliação sobre a gravidade da conduta e de previsão expressa em lei.
A partir dessa decisão, o poder público fica proibido de aplicar a regra anulada no concurso atual da Polícia Militar e em futuros certames realizados em Sergipe.








