O pré-candidato ao Governo da Bahia e ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), modificou sua autodeclaração racial no registro de candidatura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de pardo para branco. A alteração ocorre 4 anos após a polêmica de ter se identificado nas eleições de 2022 como pardo.
Em 2022, ao ser questionado sobre ter se autodeclarado pardo, ACM afirmou que essa era a classificação que adotava desde 2016, primeira eleição da qual participou após a adoção da obrigatoriedade de informar a raça, que foi passou a ser exigida nas eleições gerais de 2014. A autodeclaração de raça pode ser modificada a cada pleito, pois se baseia na forma como o próprio candidato se identifica
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) intimou ACM a prestar esclarecimentos sobre sua autodeclaração racial. A medida ocorreu no âmbito de uma ação apresentada pelo então candidato a deputado federal Jorge X (PSOL). Naquela ocasião a autodeclaração de ACM Neto provocou debates, ações judiciais, e questionamentos públicos.
Em setembro de 2022, ACM Neto divulgou um vídeo nas redes sociais em resposta ao que classificou como “agressões e mentiras”. Na gravação, afirmou que sua autodeclaração como pardo refletia a forma como se identificava e sustentou que essa não era uma posição recente.
Para reforçar sua justificativa, apresentou um documento emitido pelo Instituto Pedro Melo, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no qual constava como pardo durante a emissão de sua carteira de identidade.
Na mesma manifestação, o ex-prefeito negou ter utilizado a autodeclaração para obter vantagens relacionadas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, destinado a candidaturas de pessoas negras. Também rejeitou as acusações de que teria recorrido a bronzeamento artificial para justificar sua identificação racial, afirmando que sua rotina de compromissos públicos, frequentemente sob forte exposição ao sol, tornava a acusação incompatível com a realidade.
Atualmente, a legislação eleitoral determina que os partidos destinem 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às candidaturas de pessoas negras e de mulheres, sendo vedada a utilização desses recursos para financiar campanhas que não se enquadrem nessa política. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), caso seja comprovada fraude na autodeclaração racial, o candidato pode responder pelo crime de falsidade ideológica eleitoral.








