TRE-SE decide cassar 10 minutos de propaganda do Republicanos por descumprimento à cota de incentivo à participação feminina

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu cassar 10 minutos do tempo de propaganda partidária gratuita do partido Republicanos em Sergipe por descumprimento da cota mínima destinada à promoção da participação feminina na política. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 31, durante julgamento contra o diretório estadual do partido.

Por maioria, os magistrados entenderam que o Republicanos não cumpriu o percentual mínimo previsto, que determina que ao menos 30% do tempo da propaganda partidária seja destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

O processo teve como relator o juiz Tiago José Brasileiro Franco, que votou pela improcedência da ação. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pela juíza Brígida Declerc Fink, designada relatora da decisão.

Ela relata que o Republicanos teve direito a 20 minutos de propaganda partidária no segundo semestre de 2025 e, por isso, deveria destinar, no mínimo, seis minutos à promoção da participação feminina. Porém, apenas um minuto cumpriu essa finalidade.

A maioria dos magistrados concluiu que apenas a propaganda “Mulheres na Política”, protagonizada pela jornalista Raio de Luar, incentivava explicitamente a participação das mulheres na vida partidária.

Já outra inserção, protagonizada pela ex-prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, não foi contabilizada para o cumprimento da cota. Para a Corte, apesar de ser apresentada por uma liderança feminina, a peça trata apenas de pautas institucionais do partido e da atuação política da ex-prefeita, sem promover ou estimular a participação das mulheres na política.

Durante o julgamento, a juíza Brígida Declerc Fink explicou que a presença de mulheres nas propagandas não é suficiente para atender à legislação.

“A circunstância de a mensagem ser veiculada por uma mulher, ainda que ex-prefeita, e reconhecida da liderança política, não transforma, por si só, a inserção em propaganda destinada à promoção da participação política feminina”, destacou.

Com o entendimento de que houve um déficit de cinco minutos no cumprimento da cota, o TRE-SE aplicou a sanção prevista na Lei nº 9.096/1995, determinando a cassação de 10 minutos das próximas inserções de propaganda partidária gratuita do Republicanos, que serão descontados após o fim de todos os recursos. Se a decisão se tornar definitiva durante o período eleitoral, o desconto será aplicado no semestre seguinte.

A Corte também rejeitou, por unanimidade, a acusação de que as inserções configurariam promoção pessoal de lideranças do partido, mantendo apenas a punição relacionada ao descumprimento da cota de incentivo à participação feminina.

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