Carlos Pinna explica que decisão do STF veda apenas a transformação de cargos comissionados em funções de confiança

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Na manhã desta terça-feira, 12, o Jornal da Fan, da rádio Fan FM, recebeu o Procurador-Geral do Estado de Sergipe, Carlos Pinna, que respondeu a declaração do Deputado Estadual, Georgeo Passos, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação aos cargos em comissão. 

Em sua fala, Georgeo Passos declarou que, na opinião dele, a decisão do STF proíbe o Governo do Estado de desdobrar um cargo em comissão em diversos outros. Para o Procurador-Geral, a decisão não se resume a apenas isso.

“O que o STF decidiu, na nossa interpretação, é que de fato está preservada a possibilidade de transformação de cargos em comissão em cargos em comissão, sem aumentar qualquer despesa, vedando apenas, a transformação de cargos em comissão em funções de confiança… Nós estamos pedindo ao STF que deixe claro aquilo que nós já temos como interpretação evidente”, explicou.

Carlos Pinna esclareceu ainda que a lei deliberada pelo STF de impossibilitar a transformação de cargos em comissão em funções de confiança, já é antiga.

“Essa lei que foi objeto de deliberação pelo STF é uma lei já antiga, e esse sistema normativo e jurídico de transformação de cargos comissionados e de funções em confiança já é utilizado há um longo tempo no estado de Sergipe e em outros estados e municípios da federação, sobretudo, recentemente utilizado pelo Governo Federal, inclusive uma lei editada recentemente, prevê essa mesma sistemática. O STF entendeu que não seria possível a transformação de cargos em comissão em funções de confiança”.

E complementou: “Essa necessidade de transformação, já utilizada corriqueiramente e historicamente, é própria da dinamicidade da administração. Os governos se alternam, isso a bem da própria democracia, e as políticas governamentais precisam ser colocadas em prática, e quem coloca em prática as políticas governamentais que estão no papel, são os servidores, efetivos e que transitoriamente são chamados a ocupar cargos na administração, os chamados cargos em comissão. O que o estado de Sergipe fez, nos moldes de outros estados da federação e do Governo Federal, foi em uma reorganização interna, uma típica atividade de reestruturação interna administrativa, moldar as preferências usuais sem criar qualquer aumento de despesas, apenas transformando cargos em comissão em eventuais funções de confiança e vice-versa”, finalizou.

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