O advogado, professor e pesquisador Diogo Calazans lança, na próxima sexta-feira, 17, o livro “Direito Fundamental à Cidade Inteligente”, no qual defende a tese de que o direito à cidade inteligente já pode ser considerado um direito fundamental decorrente da Constituição Federal. O assunto foi apresentado durante entrevista ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, nesta quarta-feira, 15.
Segundo Calazans, a ideia da obra surgiu após um questionamento feito por uma advogada durante um debate sobre cidades inteligentes. Ela perguntou onde estava previsto, na legislação brasileira, o direito à cidade inteligente.
“Naquele momento eu fiquei mudo, porque realmente não existe nenhuma legislação no Brasil que utilize essa expressão. Foi essa pergunta que despertou a pesquisa que resultou neste livro.”
A partir daí, o pesquisador buscou a resposta na Constituição e nos tratados internacionais assinados pelo Brasil. Como não encontrou referência expressa ao tema, passou a analisar os princípios constitucionais.
“Fui aos tratados internacionais e nenhum deles trata do direito à cidade inteligente. Depois fui ao artigo 5º da Constituição, que diz que também são direitos fundamentais aqueles que decorrem de outros princípios constitucionais. Minha conclusão é que o princípio da função social da propriedade gera o direito à cidade e que o direito à cidade inteligente nada mais é do que o direito fundamental à cidade acrescido da tecnologia.”
Para o autor, a tecnologia passou a ser indispensável para garantir o acesso aos serviços públicos.
“Hoje é impossível imaginar direitos como mobilidade, saúde, segurança e saneamento sem tecnologia. Marcamos consultas, vacinação, utilizamos o transporte e acessamos diversos serviços públicos por plataformas digitais.”
Durante a entrevista, Calazans explicou que o conceito de cidade inteligente evoluiu. Segundo ele, antes se falava em cidade digital, voltada apenas à comunicação entre máquinas. Hoje, o foco deve ser o cidadão.
“Não adianta termos tecnologia sem que ela seja utilizada para beneficiar as pessoas. Se isso acontecer, estaremos criando mais uma forma de segregação, que é a segregação digital. A cidade só é inteligente quando todas as pessoas têm a possibilidade de utilizar a tecnologia a seu favor.”
Ele também defendeu políticas permanentes de inclusão digital. Segundo o pesquisador, cerca de 40% da população não é alfabetizada digitalmente e aproximadamente 70% não possui letramento digital.
“É necessário que exista uma política de Estado, e não apenas de governo, para garantir capacitação nas escolas, nas universidades e para toda a população.”
COZIP e cidades inteligentes
Outro tema abordado foi o uso da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COZIP) para financiar projetos de transformação digital. Segundo Calazans, mudanças recentes na legislação permitem que o excedente da arrecadação seja aplicado em tecnologias voltadas às cidades inteligentes.
“No ano passado, o Brasil arrecadou quase R$ 17 bilhões com a COZIP. Hoje, o excedente dessa contribuição pode ser utilizado na transformação digital das cidades, com videomonitoramento, telegestão e outras tecnologias previstas na legislação.”
O pesquisador destacou ainda que mais de mil municípios brasileiros ainda não possuem lei sobre a COZIP. Em Sergipe, afirmou, 16 dos 75 municípios estão nessa situação.
Antes do lançamento do livro, Calazans ministrará um curso para gestores municipais associados à Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (Fames), apresentando as mudanças na legislação da COZIP e os procedimentos para adequação dos municípios. O lançamento da obra será às 11h, na sede da entidade, em Aracaju.








