A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 9, o projeto de lei que proíbe a cobrança da taxa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A medida busca beneficiar consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda.
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e determina que a cobrança seja composta por uma tarifa fixa, destinada aos custos da infraestrutura, e por uma parcela variável, calculada conforme o consumo real pelo usuário. O texto segue agora para análise do Senado.
Para condomínios residenciais e comerciais com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a tarifa variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.
A mesma lógica será aplicada aos serviços de esgotamento sanitário, vedando a cobrança de franquia mínima ou de qualquer mecanismo equivalente desvinculado do volume de água faturado. Para imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança seguirá as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O projeto estabelece ainda um período de transição de quatro anos para que contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços sejam adaptados às novas regras.
Enquanto a proposta não é aprovada, a estrutura tarifária atual segue em vigor.






