Eleições 2026: Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários a partir desta terça-feira, 7

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A Justiça Eleitoral inicia nesta terça-feira, 7, o processo de convocação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As nomeações serão realizadas pelas juízas e pelos juízes eleitorais, que têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais com a lista das pessoas convocadas para o primeiro turno e para um eventual segundo turno.

A convocação contempla eleitores que irão atuar nas Mesas Receptoras de Votos (MRV), incluindo as seções eleitorais no exterior, os locais destinados ao voto em trânsito e os pontos de justificativa eleitoral. Também serão chamados integrantes do apoio logístico responsável pelo funcionamento das eleições.

A comunicação aos convocados será feita por meio de carta de convocação, documento que informa a função que será desempenhada, além da data, horário, local de votação e orientações sobre o treinamento obrigatório.

Eleitores que desejam consultar sua situação podem acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral ou verificar as informações pelo aplicativo e-Título. Embora as nomeações geralmente ocorram até 60 dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral orienta que, em caso de dúvidas, o eleitor procure o cartório eleitoral responsável pela sua inscrição.

Prazo para recusar a convocação

De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, a pessoa convocada poderá apresentar pedido de dispensa caso tenha algum impedimento para exercer a função. O prazo para solicitar a liberação é de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação.

O pedido deve ser encaminhado à juíza ou ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de trabalhar. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, que decidirá pela aceitação ou não da justificativa.

O mesmo prazo também é destinado a partidos políticos, federações e coligações que desejem apresentar reclamações relacionadas às designações.

Como funciona a Mesa Receptora de Votos

Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes, responsáveis por garantir o funcionamento da seção eleitoral durante a votação. As funções são divididas da seguinte forma:

  • presidente da mesa;
  • primeira mesária ou primeiro mesário;
  • segunda mesária ou segundo mesário;
  • secretária ou secretário.

O presidente da mesa tem entre suas principais responsabilidades verificar as credenciais de fiscais partidários, representantes de federações, coligações e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação seguindo os procedimentos indicados pela urna eletrônica.

Também cabe ao presidente:

  • afixar o resumo da zerésima em local visível no início dos trabalhos;
  • registrar a presença dos integrantes da mesa;
  • autorizar a votação ou justificativa de ausência dos eleitores;
  • resolver dúvidas e dificuldades durante o processo eleitoral;
  • manter a ordem na seção;
  • comunicar ocorrências ao cartório eleitoral;
  • receber impugnações relacionadas à identidade do eleitor;
  • preservar a urna eletrônica e os materiais utilizados na votação.

Funções das mesárias e dos mesários

Os demais integrantes da mesa eleitoral são responsáveis pelo atendimento direto aos eleitores. Entre as atividades estão a identificação dos votantes, a entrega do comprovante de votação e a conferência dos requerimentos de justificativa eleitoral.

Também fazem parte das atribuições:

  • orientar eleitores que desejem registrar ou atualizar informações sobre deficiência no Cadastro Eleitoral;
  • distribuir senhas para quem estiver aguardando atendimento às 17h;
  • preencher a Ata da Mesa Receptora;
  • organizar a fila de votação respeitando as prioridades previstas em lei.

As regras sobre as funções das mesárias e dos mesários estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.

Benefícios para quem trabalha nas eleições

O trabalho eleitoral garante benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto para pessoas convocadas quanto para voluntárias.

Entre os principais direitos estão:

  • dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
  • possibilidade de critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
  • aproveitamento das horas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.

Inscrição para mesário voluntário

Eleitores interessados em atuar voluntariamente podem realizar o cadastro de forma permanente. A Justiça Eleitoral recomenda, porém, que a inscrição seja feita durante o período da campanha de convocação para facilitar a organização das zonas eleitorais.

O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Podem se candidatar pessoas maiores de 18 anos que estejam com a situação eleitoral regular. Não podem exercer a função candidatos, seus parentes até segundo grau, integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva, autoridades policiais, agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral e ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo.

A inscrição como mesário voluntário não garante a convocação. A escolha final dos integrantes das mesas eleitorais é feita pela Justiça Eleitoral, conforme a necessidade de cada zona eleitoral.

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