Senado aprova proposta de Alessandro Vieira que obriga partidos a adotar mecanismos contra lavagem de dinheiro

Foto: Internet

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei nº 4.636/2020, que inclui partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a cumprir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira. A proposta é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Com a aprovação, os partidos passam a integrar a lista de instituições sujeitas às exigências da Lei de Lavagem de Dinheiro. Entre as obrigações previstas estão a adoção de mecanismos de controle interno, a manutenção de registros de movimentações financeiras e a comunicação de operações consideradas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Atualmente, essas exigências já são aplicadas a diversos segmentos da economia, como instituições financeiras, corretoras, casas de câmbio, seguradoras e administradoras de fundos, entre outros.

Segundo Alessandro Vieira, a proposta busca ampliar os mecanismos de transparência sobre a movimentação de recursos destinados à atividade político-partidária.

“A aprovação deste projeto fortalece a transparência e o controle sobre os recursos que circulam no sistema político brasileiro. Não existe justificativa para que partidos políticos fiquem fora dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicados a diversos outros setores da economia. Quem administra recursos públicos e privados destinados à atividade política também deve cumprir padrões rigorosos de controle, fiscalização e comunicação de operações suspeitas.”

O projeto integra um conjunto de propostas conhecido como Novas Medidas Contra a Corrupção, elaborado por organizações da sociedade civil e especialistas com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos de prevenção e combate à corrupção no país.

Outra proposta

Na última semana, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou outro projeto de autoria de Alessandro Vieira relacionado ao mesmo pacote de medidas. O PL 4.638/2020 prevê a responsabilização de empresas por práticas de corrupção privada, ampliando os mecanismos de responsabilização para condutas ocorridas exclusivamente nas relações entre particulares.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo. Se aprovada, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *