Prazo para solicitar isenção do IPTU 2027 termina em 30 de junho

Semfaz

Os contribuintes que desejam solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027 têm até o dia 30 de junho para formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz). O benefício é destinado aos proprietários de imóveis que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.

A medida integra as ações permanentes da Prefeitura de Aracaju voltadas à promoção da justiça fiscal e à garantia dos direitos dos contribuintes aptos a receber o benefício. Os requerimentos devem ser realizados presencialmente na sede da Semfaz, durante o horário regular de atendimento.

De acordo com a legislação vigente, imóveis com valor venal de até R$ 90 mil possuem isenção automática, sem necessidade de solicitação. Já os proprietários de imóveis com valor venal superior a R$ 90 mil e de até R$ 168 mil devem protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal da Fazenda para que o benefício seja analisado.

Atendimento

Durante todo o mês de junho, equipes da Semfaz estão à disposição para orientar os contribuintes sobre os critérios de enquadramento e a documentação necessária para abertura dos processos.

Após o protocolo, os requerimentos passarão por análise técnica para verificar o cumprimento das exigências legais previstas para a concessão da isenção. A Semfaz reforça que a apresentação completa da documentação é fundamental para agilizar a avaliação dos pedidos e evitar pendências durante a tramitação do processo.

Documentação necessária

Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá apresentar:

RG;

CPF;

Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;

Registro ou recibo do imóvel;

Declaração do INSS, possuindo ou não benefício;

Comprovante do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);

Declaração do Imposto de Renda;

Contracheque;

Certidão de nascimento ou casamento.

Observação: caso seja casado, o contribuinte deverá apresentar também os documentos do cônjuge: RG, CPF, contracheque ou Caged e declaração do Imposto de Renda.

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